Código de Ética e Conduta

Versão 1.0/2025

FOLHA DE CONTROLE

Título Código de Ética e Conduta.
Número da versão V01.
Órgão Aprovador Diretoria.
Data da Aprovação 29/07/2025.
Área responsável pela implementação Compliance.
Classificação da Publicidade Público.

SUMÁRIO

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

2. ABRANGÊNCIA

3. PRINCÍPIOS E VALORES EMPRESARIAIS

4. REGRAS GERAIS

4.1. REGRAS DE CONDUTA

4.2. CONFIDENCIALIDADE E SIGILO DE INFORMAÇÕES

4.3. TRATAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

4.4. CONFLITO DE INTERESSE

4.5. DISCRIMINAÇÃO

4.6. ASSÉDIO

4.7. CORRUPÇÃO E SUBORNO

4.8. LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO DO TERRORISMO

4.9. BRINDES, PRESENTES E ENTRETENIMENTO

5. DENÚNCIA, ANÁLISE E PENALIDADES

5.1. DENÚNCIA

5.2. ANÁLISE E PENALIDADES CABÍVEIS

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

7. HISTÓRICO DE VERSÕES

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Para fins deste Código de Ética e Conduta, as palavras com iniciais maiúsculas, sejam na versão feminina ou masculina, sejam na forma singular ou plural apresentarão no presente contexto a definição aqui estabelecida:

  • “Código” refere-se ao presente Código de Ética e Conduta.
  • “Stakeholders” são os stakeholders internos, ou seja, sócios, diretores, gerentes, empregados, estagiários e aprendizes.
  • “Parceiros” referem-se aos parceiros comerciais da PONTY SOLUÇÕES FINANCEIRAS.
  • “Fornecedores” referem-se as partes que se vinculam à PONTY SOLUÇÕES FINANCEIRAS por meio de um Contrato de Prestação de Serviços.
  • “Clientes” referem-se às pessoas que contratam os serviços da PONTY SOLUÇÕES FINANCEIRAS.
  • “Contrapartes” referem-se às partes que estão submetidas a uma relação negocial que tenha a PONTY SOLUÇÕES FINANCEIRAS como participante ou terceira interessada.
  • “Controlador” refere-se ao responsável por tomar as principais decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, como finalidade do tratamento, objetivos que justificam a realização do tratamento, base legal, natureza dos dados pessoais tratados (titulares) e duração do tratamento.
  • “Operador” refere-se ao agente responsável por realizar o tratamento de dados em nome do controlador e conforme a finalidade delimitada pelo controlador.

2. ABRANGÊNCIA

Este Código aplica-se a todos aqueles que mantêm relacionamento com a PONTY SOLUÇÕES FINANCEIRAS, devendo ser observado por todos os Stakeholders, Fornecedores e Parceiros quando estiverem exercendo sua capacidade profissional, representando a PONTY SOLUÇÕES FINANCEIRAS perante terceiros, realizando o atendimento a Clientes e interagindo entre si.

3. PRINCÍPIOS E VALORES EMPRESARIAIS

Por meio deste Código de Ética e Conduta, estabelece-se as exigências e expectativas da PONTY SOLUÇÕES FINANCEIRAS para com seus Stakeholders, Fornecedores e Parceiros, definindo os princípios, normas e padrões de conduta aceitáveis e os banidos, a fim de promover um ambiente institucional, respeitoso e transparente.

Os valores que norteiam este Código de Ética e Conduta são:

  • Transparência: Somos comprometidos com a clareza e a honestidade em todas as nossas relações. Acreditamos que decisões éticas e bem-informadas nascem de uma comunicação aberta e verdadeira. Prezamos pela coerência entre o que falamos e o que fazemos.
  • Parceria: Construímos relações com base em confiança, respeito e colaboração. Trabalhamos lado a lado com nossos colaboradores, clientes e parceiros para alcançar resultados sustentáveis e gerar valor mútuo.
  • Negócios sustentáveis: Guiamos nossas ações com foco no desenvolvimento saudável e duradouro da empresa. Valorizamos oportunidades que impulsionem nosso crescimento e o de todos que fazem parte do nosso ecossistema, com responsabilidade e visão de longo prazo.
  • Valorizamos o Ecossistema: Reconhecemos a importância de todos os envolvidos em nossa jornada — pessoas, instituições, comunidades e o mercado. Trabalhamos para fortalecer essas conexões com responsabilidade social, diversidade e sustentabilidade.
  • Decisões baseadas no Motor de Crédito: Acreditamos na solidez do nosso modelo de análise e gestão de crédito. Por isso, não abrimos exceções que possam comprometer a liquidez da nossa carteira. Atuamos com disciplina e critério para garantir a sustentabilidade financeira do negócio.
  • Pensamento Criativo: Encorajamos ideias novas, soluções diferentes e abordagens inovadoras para os desafios do dia a dia. A criatividade é parte essencial da nossa cultura e do nosso diferencial competitivo.
  • Resolução Amigável de Conflitos: Valorizamos o diálogo, o bom senso e o respeito como caminhos principais para resolver conflitos. Recorremos a vias judiciais apenas como último recurso, sempre buscando soluções justas e equilibradas para todas as partes envolvidas.

4. REGRAS GERAIS

4.1. REGRAS DE CONDUTA

Todos os membros da PONTY SOLUÇÕES FINANCEIRAS devem atuar de maneira idônea, de forma a cumprir com as determinações deste Código, devendo:

  • Exercer suas atividades de modo transparente.
  • Respeitar os direitos de propriedade intelectual da PONTY SOLUÇÕES FINANCEIRAS e de terceiros.
  • Não participar de decisões, negociações e intermediações em que os interesses pessoais conflitam com os da PONTY SOLUÇÕES FINANCEIRAS.
  • Não estabelecer relacionamento com partes inidôneas.
  • Respeitar seus colegas, bem como as contrapartes que se relacionam com a PONTY SOLUÇÕES FINANCEIRAS.
  • Não praticar condutas que caracterizem preconceito, discriminação, constrangimento, coação, desrespeito a pessoas ou a seus cargos e assédios de quaisquer naturezas.
  • Respeitar a confidencialidade e sigilo das informações que tiver acesso.
  • Abster-se de utilizar influências internas ou externas, para a obtenção de vantagens pessoais.

4.2. CONFIDENCIALIDADE E SIGILO DE INFORMAÇÕES

Consideram-se informações de natureza confidencial todas as informações às quais os Stakeholders, Fornecedores e Parceiros venham a ter acesso em decorrência do desempenho de suas funções junto a PONTY SOLUÇÕES FINANCEIRAS e que não sejam comprovadamente de domínio público.

Os Stakeholders, Fornecedores e Parceiros deverão guardar sigilo sobre qualquer informação de natureza confidencial e interna, durante o período de vinculação contratual e por um período adicional de 5 (cinco) anos, caso não haja cláusula contratual específica entre as Partes determinando de forma distinta.

As informações confidenciais e internas não podem ser utilizadas, sob nenhuma hipótese, para obter vantagens pessoais. Tampouco poderão os Stakeholders, Fornecedores e Parceiros fornecê-las para terceiros, inclusive familiares, parentes e amigos, ou mesmo a contrapartes que não necessitem de tais informações para executar suas tarefas. Frisa-se que, o fornecimento de informações confidenciais a pessoas externas estará sujeito à aprovação do Compliance.

4.3. TRATAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Em caso de necessidade de tratamento de dados pessoais, estes deverão ser realizados de acordo com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados). Frisa-se que os tratamentos devem ser realizados de acordo com as orientações do Controlador destes dados.

Finda a necessidade de tratamento dos dados pessoais, o Operador deverá devolver tais informações e documentos ao Controlador, de forma segura e no prazo de até 5 (cinco) dias. Após a efetiva devolução, os dados e documentos devem ser permanentemente excluídos dos registros do Operador.

Em caso de incidentes, como interceptações, compartilhamentos ou vazamentos de dados pessoais, a Parte que verificar o incidente tem o dever de informar a outra, em um prazo máximo de 2 (dois) dias, para que todas as medidas de segurança necessárias sejam tomadas.

4.4. CONFLITO DE INTERESSE

O Conflito de Interesse pode ser entendido como uma situação em que uma Pessoa ou Parte privilegia um ganho pessoal ou particular, ao invés de seguir um procedimento organizacional imparcial, tutelando e promovendo os direitos e deveres da PONTY SOLUÇÕES FINANCEIRAS.

Cabe aos Stakeholders:

  • Agir com ética, honestidade, transparência, bem como guiar suas ações para o bem comum da PONTY SOLUÇÕES FINANCEIRAS e do Cliente.
  • Se abster de influenciar os outros envolvidos, exercer atividades incompatíveis com a sua função, negociar com terceiros interessados em decisões de agente público, dentre outras.
  • Não participar de atividades independentes que competem com a PONTY SOLUÇÕES FINANCEIRAS, a não ser caso haja estipulação diversa em Contrato.
  • Informar sobre quaisquer outras atividades desempenhadas, de modo que poderá ser avaliado a existência de potenciais conflitos ou riscos, inclusive de imagem, para a PONTY SOLUÇÕES FINANCEIRAS.
  • Realizar a contratação de Fornecedores e Parceiros de negócios de forma transparente, documentada e benéfrica para a PONTY SOLUÇÕES FINANCEIRAS.

Em casos de conflito de interesse, a ocorrência deverá ser imediatamente informada ao Compliance, para análise dos procedimentos que deverão ser adotados.

4.5. DISCRIMINAÇÃO

A discriminação no ambiente de trabalho ocorre quando uma pessoa é tratada de forma injusta ou preconceituosa em relação a outras pessoas em função de características pessoais, como raça, gênero, idade, orientação sexual, religião, deficiência, entre outras.

A PONTY SOLUÇÕES FINANCEIRAS incentiva ações positivas que visem garantir a igualdade entre os Stakeholders, não admitindo nenhuma forma de discriminação ou qualquer ato atentatório à dignidade da pessoa humana, entre os Stakeholders, Fornecedores, Parceiros e Clientes.

4.6. ASSÉDIO

Assédio é o comportamento indesejado e inadequado que causa desconforto, medo, humilhação ou constrangimento para outra pessoa, podendo ocorrer em várias esferas da vida, incluindo no ambiente de trabalho, na escola, na família e nas relações pessoais.

A PONTY SOLUÇÕES FINANCEIRAS não tolera nenhum tipo de assédio, independentemente do nível hierárquico ou qualquer outra condição, seja ele: moral, sexual, econômico ou ainda a prática de ameaças entre os Stakeholders, Fornecedores, Parceiros e Clientes.

4.7. CORRUPÇÃO E SUBORNO

A corrupção é definida como qualquer ato que envolva a promessa, oferta ou entrega, direta ou indireta, de qualquer vantagem indevida a um agente público com o objetivo de obter um benefício. Para fins de investigação interna, casos de vantagens indevidas (oferecer ou receber) envolvendo terceiros, sejam eles funcionários públicos ou do setor privado, serão tratados como corrupção.

Os Stakeholders, Fornecedores e Parceiros da PONTY SOLUÇÕES FINANCEIRAS estão proibidos de prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada; financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática de atos ilícitos previstos na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846 de 2013); utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.

4.8. LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO DO TERRORISMO

A Lavagem de Dinheiro pode ser definida como a ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

Já o Financiamento do Terrorismo é o oferecimento ou aplicação de recursos, independentemente da forma, com a finalidade de financiar, total ou parcialmente, pessoa, grupo de pessoas, associação, entidade, ou organização criminosa que tenha como atividade principal ou secundária, mesmo em caráter eventual, a prática de terrorismo, sendo que estes recursos podem ter origem lícita ou ilícita.

A PONTY SOLUÇÕES FINANCEIRAS adota procedimentos específicos relacionados à prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo conforme disposto em Política apartada.

4.9. BRINDES, PRESENTES E ENTRETENIMENTO

  • Brindes: Qualquer item físico sem valor de mercado significativo, ou de valor reduzido, que exiba o logotipo da empresa, sendo destinado a promoção comercial e tenha natureza geral, não sendo direcionado a uma pessoa específica.
  • Presentes: Qualquer item material fornecido, doado ou prometido por um Stakeholder, ou para um Stakeholder, que não se classifique como um brinde e possua valor comercial.
  • Entretenimento: Qualquer objeto cujo propósito seja proporcionar entretenimento ao destinatário, como ingressos para shows, peças de teatro, cinema e outros eventos recreativos, independentemente de contar ou não com apoio ou patrocínio, e independentemente de ter ou não fins lucrativos.

Os Stakeholders devem gentilmente se recusar a receber qualquer brinde, presente, ou entretenimento que possa, ainda que potencialmente, influir na tomada de decisão do profissional, bem como favorecer negócios ou terceiros.

Os Stakeholders da PONTY SOLUÇÕES FINANCEIRAS só poderão aceitar, dar, oferecer ou prometer brindes ou presentes até o limite de R$ 200,00 (duzentos reais). Qualquer brinde ou presente que fuja à descrição acima deverá receber autorização prévia do Compliance. É proibida a aceitação de presente dado por pessoa, empresa ou entidade que tenha interesse em decisão ou negócio relacionado à PONTY SOLUÇÕES FINANCEIRAS.

Nos casos de recebimento de brindes ou presentes não autorizados, haverá doação do item. A doação pode ser feita a entidade de caráter assistencial ou filantrópico reconhecida como de utilidade pública.

É permitido ao Stakeholder da PONTY SOLUÇÕES FINANCEIRAS oferecer convite de entretenimento somente para evento o qual a PONTY SOLUÇÕES FINANCEIRAS esteja patrocinando ou oferecendo apoio, nos casos em que os ingressos tenham sido distribuídos gratuitamente em contrapartida ao apoio pelo evento, ficando vedada a compra de convites e ingressos de entretenimento para oferecimento a Clientes, Parceiros e Fornecedores.

5. DENÚNCIA, ANÁLISE E PENALIDADES

5.1. DENÚNCIA

Se algum Stakeholder, Fornecedor, Parceiro ou Cliente for vítima ou presenciar alguma situação de desrespeito ao presente Código, deverá realizar a comunicação através do Canal de Denúncia da PONTY SOLUÇÕES FINANCEIRAS, qual seja: [email protected].

O propósito do Canal de Denúncias é possibilitar que os Stakeholders, ao identificarem qualquer violação das diretrizes estabelecidas neste Código, possam relatar o incidente, dando início a uma investigação interna.

A PONTY SOLUÇÕES FINANCEIRAS compromete-se a manter sigilo sobre a identidade daqueles que relatarem e/ou participarem da investigação sobre a violação do Código.

A Diretoria da PONTY SOLUÇÕES FINANCEIRAS está amplamente comprometida com a imparcialidade em suas ações, pautando sempre suas decisões em critérios técnicos e justos, sem constranger ou coagir seus subordinados em qualquer situação, devendo assegurar que sua equipe conheça e aplique os preceitos do Código, bem como, sendo um exemplo de conduta a ser seguido pelos demais Stakeholders.

5.2. ANÁLISE E PENALIDADES CABÍVEIS

Na hipótese de violação deste Código de Ética e Conduta, os seguintes procedimentos poderão ser adotados:

  • Caso o descumprimento a este Código ou à legislação vigente, tenha ocorrido por Stakeholder, Fornecedor ou Parceiro, o infrator poderá receber advertência (verbal ou escrita) e/ou suspensão do Contrato.
  • A Parte lesada, inclusive a PONTY SOLUÇÕES FINANCEIRAS, poderá tomar as medidas extrajudiciais e judiciais que julgar necessárias, a fim de buscar compensação pelos danos patrimoniais e morais eventualmente sofridos.

Em caso de violação deste Código por parte de Stakeholders, Fornecedores, Parceiros e/ou Clientes, a PONTY SOLUÇÕES FINANCEIRAS reserva-se o direito de rescindir o Contrato mediante justa causa, além de poder adotar medidas legais e extrajudiciais para buscar reparação por danos materiais ou morais.

Da mesma forma, se os Stakeholders, Fornecedores, Parceiros e Clientes, enquanto indivíduos, forem vítimas de assédio, discriminação ou qualquer conduta que atente contra sua dignidade, possuem o direito de buscar as devidas indenizações e sanções por meio das autoridades competentes.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Este Código de Ética e Conduta explicita os valores e princípios da PONTY SOLUÇÕES FINANCEIRAS, evidenciando o compromisso com a integridade e transparência profissional, sendo disponibilizado em www.ponty.com.br, a fim de facilitar o acesso às informações.

A atualização do presente Código de Ética e Conduta da PONTY SOLUÇÕES FINANCEIRAS ocorrerá sempre que alterações legislativas ou normativas relevantes forem identificadas.

7. HISTÓRICO DE VERSÕES

VERSÃO DATA DA APROVAÇÃO DESCRIÇÃO
1.0 07/2025. Primeira versão do Código de Ética e Conduta da PONTY SOLUÇÕES FINANCEIRAS.