Versão 1.0/2025
| Título | Código de Ética e Conduta. |
| Número da versão | V01. |
| Órgão Aprovador | Diretoria. |
| Data da Aprovação | 29/07/2025. |
| Área responsável pela implementação | Compliance. |
| Classificação da Publicidade | Público. |
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
2. ABRANGÊNCIA
3. PRINCÍPIOS E VALORES EMPRESARIAIS
4. REGRAS GERAIS
4.1. REGRAS DE CONDUTA
4.2. CONFIDENCIALIDADE E SIGILO DE INFORMAÇÕES
4.3. TRATAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
4.4. CONFLITO DE INTERESSE
4.5. DISCRIMINAÇÃO
4.6. ASSÉDIO
4.7. CORRUPÇÃO E SUBORNO
4.8. LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO DO TERRORISMO
4.9. BRINDES, PRESENTES E ENTRETENIMENTO
5. DENÚNCIA, ANÁLISE E PENALIDADES
5.1. DENÚNCIA
5.2. ANÁLISE E PENALIDADES CABÍVEIS
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
7. HISTÓRICO DE VERSÕES
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Para fins deste Código de Ética e Conduta, as palavras com iniciais maiúsculas, sejam na versão feminina ou masculina, sejam na forma singular ou plural apresentarão no presente contexto a definição aqui estabelecida:
Este Código aplica-se a todos aqueles que mantêm relacionamento com a PONTY SOLUÇÕES FINANCEIRAS, devendo ser observado por todos os Stakeholders, Fornecedores e Parceiros quando estiverem exercendo sua capacidade profissional, representando a PONTY SOLUÇÕES FINANCEIRAS perante terceiros, realizando o atendimento a Clientes e interagindo entre si.
Por meio deste Código de Ética e Conduta, estabelece-se as exigências e expectativas da PONTY SOLUÇÕES FINANCEIRAS para com seus Stakeholders, Fornecedores e Parceiros, definindo os princípios, normas e padrões de conduta aceitáveis e os banidos, a fim de promover um ambiente institucional, respeitoso e transparente.
Os valores que norteiam este Código de Ética e Conduta são:
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Todos os membros da PONTY SOLUÇÕES FINANCEIRAS devem atuar de maneira idônea, de forma a cumprir com as determinações deste Código, devendo:
Consideram-se informações de natureza confidencial todas as informações às quais os Stakeholders, Fornecedores e Parceiros venham a ter acesso em decorrência do desempenho de suas funções junto a PONTY SOLUÇÕES FINANCEIRAS e que não sejam comprovadamente de domínio público.
Os Stakeholders, Fornecedores e Parceiros deverão guardar sigilo sobre qualquer informação de natureza confidencial e interna, durante o período de vinculação contratual e por um período adicional de 5 (cinco) anos, caso não haja cláusula contratual específica entre as Partes determinando de forma distinta.
As informações confidenciais e internas não podem ser utilizadas, sob nenhuma hipótese, para obter vantagens pessoais. Tampouco poderão os Stakeholders, Fornecedores e Parceiros fornecê-las para terceiros, inclusive familiares, parentes e amigos, ou mesmo a contrapartes que não necessitem de tais informações para executar suas tarefas. Frisa-se que, o fornecimento de informações confidenciais a pessoas externas estará sujeito à aprovação do Compliance.
Em caso de necessidade de tratamento de dados pessoais, estes deverão ser realizados de acordo com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados). Frisa-se que os tratamentos devem ser realizados de acordo com as orientações do Controlador destes dados.
Finda a necessidade de tratamento dos dados pessoais, o Operador deverá devolver tais informações e documentos ao Controlador, de forma segura e no prazo de até 5 (cinco) dias. Após a efetiva devolução, os dados e documentos devem ser permanentemente excluídos dos registros do Operador.
Em caso de incidentes, como interceptações, compartilhamentos ou vazamentos de dados pessoais, a Parte que verificar o incidente tem o dever de informar a outra, em um prazo máximo de 2 (dois) dias, para que todas as medidas de segurança necessárias sejam tomadas.
O Conflito de Interesse pode ser entendido como uma situação em que uma Pessoa ou Parte privilegia um ganho pessoal ou particular, ao invés de seguir um procedimento organizacional imparcial, tutelando e promovendo os direitos e deveres da PONTY SOLUÇÕES FINANCEIRAS.
Cabe aos Stakeholders:
Em casos de conflito de interesse, a ocorrência deverá ser imediatamente informada ao Compliance, para análise dos procedimentos que deverão ser adotados.
A discriminação no ambiente de trabalho ocorre quando uma pessoa é tratada de forma injusta ou preconceituosa em relação a outras pessoas em função de características pessoais, como raça, gênero, idade, orientação sexual, religião, deficiência, entre outras.
A PONTY SOLUÇÕES FINANCEIRAS incentiva ações positivas que visem garantir a igualdade entre os Stakeholders, não admitindo nenhuma forma de discriminação ou qualquer ato atentatório à dignidade da pessoa humana, entre os Stakeholders, Fornecedores, Parceiros e Clientes.
Assédio é o comportamento indesejado e inadequado que causa desconforto, medo, humilhação ou constrangimento para outra pessoa, podendo ocorrer em várias esferas da vida, incluindo no ambiente de trabalho, na escola, na família e nas relações pessoais.
A PONTY SOLUÇÕES FINANCEIRAS não tolera nenhum tipo de assédio, independentemente do nível hierárquico ou qualquer outra condição, seja ele: moral, sexual, econômico ou ainda a prática de ameaças entre os Stakeholders, Fornecedores, Parceiros e Clientes.
A corrupção é definida como qualquer ato que envolva a promessa, oferta ou entrega, direta ou indireta, de qualquer vantagem indevida a um agente público com o objetivo de obter um benefício. Para fins de investigação interna, casos de vantagens indevidas (oferecer ou receber) envolvendo terceiros, sejam eles funcionários públicos ou do setor privado, serão tratados como corrupção.
Os Stakeholders, Fornecedores e Parceiros da PONTY SOLUÇÕES FINANCEIRAS estão proibidos de prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada; financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática de atos ilícitos previstos na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846 de 2013); utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.
A Lavagem de Dinheiro pode ser definida como a ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
Já o Financiamento do Terrorismo é o oferecimento ou aplicação de recursos, independentemente da forma, com a finalidade de financiar, total ou parcialmente, pessoa, grupo de pessoas, associação, entidade, ou organização criminosa que tenha como atividade principal ou secundária, mesmo em caráter eventual, a prática de terrorismo, sendo que estes recursos podem ter origem lícita ou ilícita.
A PONTY SOLUÇÕES FINANCEIRAS adota procedimentos específicos relacionados à prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo conforme disposto em Política apartada.
Os Stakeholders devem gentilmente se recusar a receber qualquer brinde, presente, ou entretenimento que possa, ainda que potencialmente, influir na tomada de decisão do profissional, bem como favorecer negócios ou terceiros.
Os Stakeholders da PONTY SOLUÇÕES FINANCEIRAS só poderão aceitar, dar, oferecer ou prometer brindes ou presentes até o limite de R$ 200,00 (duzentos reais). Qualquer brinde ou presente que fuja à descrição acima deverá receber autorização prévia do Compliance. É proibida a aceitação de presente dado por pessoa, empresa ou entidade que tenha interesse em decisão ou negócio relacionado à PONTY SOLUÇÕES FINANCEIRAS.
Nos casos de recebimento de brindes ou presentes não autorizados, haverá doação do item. A doação pode ser feita a entidade de caráter assistencial ou filantrópico reconhecida como de utilidade pública.
É permitido ao Stakeholder da PONTY SOLUÇÕES FINANCEIRAS oferecer convite de entretenimento somente para evento o qual a PONTY SOLUÇÕES FINANCEIRAS esteja patrocinando ou oferecendo apoio, nos casos em que os ingressos tenham sido distribuídos gratuitamente em contrapartida ao apoio pelo evento, ficando vedada a compra de convites e ingressos de entretenimento para oferecimento a Clientes, Parceiros e Fornecedores.
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Se algum Stakeholder, Fornecedor, Parceiro ou Cliente for vítima ou presenciar alguma situação de desrespeito ao presente Código, deverá realizar a comunicação através do Canal de Denúncia da PONTY SOLUÇÕES FINANCEIRAS, qual seja: [email protected].
O propósito do Canal de Denúncias é possibilitar que os Stakeholders, ao identificarem qualquer violação das diretrizes estabelecidas neste Código, possam relatar o incidente, dando início a uma investigação interna.
A PONTY SOLUÇÕES FINANCEIRAS compromete-se a manter sigilo sobre a identidade daqueles que relatarem e/ou participarem da investigação sobre a violação do Código.
A Diretoria da PONTY SOLUÇÕES FINANCEIRAS está amplamente comprometida com a imparcialidade em suas ações, pautando sempre suas decisões em critérios técnicos e justos, sem constranger ou coagir seus subordinados em qualquer situação, devendo assegurar que sua equipe conheça e aplique os preceitos do Código, bem como, sendo um exemplo de conduta a ser seguido pelos demais Stakeholders.
Na hipótese de violação deste Código de Ética e Conduta, os seguintes procedimentos poderão ser adotados:
Em caso de violação deste Código por parte de Stakeholders, Fornecedores, Parceiros e/ou Clientes, a PONTY SOLUÇÕES FINANCEIRAS reserva-se o direito de rescindir o Contrato mediante justa causa, além de poder adotar medidas legais e extrajudiciais para buscar reparação por danos materiais ou morais.
Da mesma forma, se os Stakeholders, Fornecedores, Parceiros e Clientes, enquanto indivíduos, forem vítimas de assédio, discriminação ou qualquer conduta que atente contra sua dignidade, possuem o direito de buscar as devidas indenizações e sanções por meio das autoridades competentes.
Este Código de Ética e Conduta explicita os valores e princípios da PONTY SOLUÇÕES FINANCEIRAS, evidenciando o compromisso com a integridade e transparência profissional, sendo disponibilizado em www.ponty.com.br, a fim de facilitar o acesso às informações.
A atualização do presente Código de Ética e Conduta da PONTY SOLUÇÕES FINANCEIRAS ocorrerá sempre que alterações legislativas ou normativas relevantes forem identificadas.
| VERSÃO | DATA DA APROVAÇÃO | DESCRIÇÃO |
|---|---|---|
| 1.0 | 07/2025. | Primeira versão do Código de Ética e Conduta da PONTY SOLUÇÕES FINANCEIRAS. |
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